Direitos do Empreendedor

Bloquearam seu
repasse sem aviso?
Você não está sozinho.

Retenção antecipada, cobranças indevidas, acordos descumpridos — são práticas que podem violar o Código de Defesa do Consumidor e a regulação do Banco Central. Entenda o que é possível fazer.

Falar com advogado

Página informativa. As informações aqui contidas são de caráter geral e não substituem a análise jurídica individualizada de cada caso.

Situações que podem gerar direito à reparação

  • ·Repasse retido antes da data pactuada, sem aviso ou justificativa
  • ·Valor cobrado diferente do contratado
  • ·Acordo de renegociação assinado e descumprido
  • ·Limite cortado ou reduzido sem comunicação prévia
  • ·Pagamento realizado não reconhecido, com juros correndo
  • ·Atendimento negado ou ignorado diante de um problema grave

O Problema

Práticas que lesam
o empreendedor

Pequenos e médios empreendedores que operam em marketplaces relatam um padrão recorrente de condutas que prejudicam diretamente o funcionamento do negócio.

Retenção antecipada

O repasse é bloqueado dias ou semanas antes do vencimento, sem comunicação prévia — comprometendo o fluxo de caixa do negócio de forma abrupta.

Cobrança divergente

Os valores efetivamente cobrados não correspondem ao que foi apresentado na proposta ou no contrato, criando encargos não autorizados.

Acordo não cumprido

A empresa formaliza uma renegociação e, mesmo assim, continua retendo o repasse — ignorando o que foi acordado por escrito.

Limite cortado sem aviso

O limite rotativo é reduzido ou zerado sem notificação, contrariando o que havia sido combinado e comprometendo o planejamento do empreendedor.

Pagamento não reconhecido

Pagamentos confirmados via Pix ou boleto continuam constando como inadimplentes no sistema, gerando juros sobre dívidas já quitadas.

Ausência de suporte

Canais de atendimento não funcionam ou não resolvem. O empreendedor fica sem resposta enquanto o problema se agrava e os prejuízos aumentam.

O que a Lei diz

Proteções que existem
e você pode usar

O ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas concretas para quem enfrenta essas situações.

01

Proibição de cobranças não pactuadas

O CDC proíbe cobranças que não estejam claramente previstas no contrato. Quem cobra indevidamente pode ser obrigado a devolver o dobro do valor (art. 42, parágrafo único).

CDC, arts. 39, 42, 51 e 52

02

Responsabilidade por descumprimento de acordo

Acordos formalizados têm força de contrato. O descumprimento gera responsabilidade civil — com direito a reparação pelos danos materiais e morais comprovados.

CC, arts. 389, 927 e 944

03

Obrigações das empresas de pagamento

Instituições de pagamento reguladas pelo Banco Central devem garantir transparência, clareza na comunicação e tratamento adequado ao cliente em caso de conflito.

Lei 12.865/13 · Resolução BCB 96/21

04

Contestação de encargos abusivos

Juros e encargos que ultrapassem os limites legais ou que não constem expressamente do contrato podem ser questionados judicialmente com pedido de revisão ou restituição.

Decreto 22.626/33 · Súmula 596 STF

Passo a Passo

Comece agora:
reúna esses documentos

Se você está passando por qualquer uma dessas situações, guarde agora — antes de qualquer outra coisa — os documentos abaixo. Eles são a base de qualquer contestação.

  • Contrato assinado com a empresa de pagamento
  • Proposta comercial recebida antes da contratação
  • Extratos de repasse e retenções realizadas
  • Comprovantes de pagamentos (Pix, boletos)
  • Prints de conversas no app, chat ou e-mail
  • Registros de acordos de renegociação
  • Protocolos de atendimento ao cliente
  • Extrato de movimentação na plataforma

Qual é o prazo para agir?

Em relações de consumo, o prazo prescricional é de 5 anos a partir da ciência do dano (CDC, art. 27). Para responsabilidade civil geral, são 3 anos (CC, art. 206, §3º, V).

Quanto antes for iniciada a análise, mais fácil é reunir as provas e mais completo fica o quadro do caso.

Antes de ir ao judiciário

É possível registrar reclamações no Banco Central, no Procon e no consumidor.gov.br. Esses canais podem resolver o problema de forma mais rápida — e, se não resolverem, fortalecem a eventual ação judicial.

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